COVID – 19 (CORONAVÍRUS)

CIRCULAR N.º 5/19_20 de 13 de março de 2020

ASSUNTO: SUSPENSÃO DE ESTÁGIOS E MEDIDAS DE TRABALHO À DISTÂNCIA

Após a comunicação do Conselho de Ministros de 12 de março de 2020, e de acordo com a recomendação da ANESPO de 13 de março de 2020, e tendo em conta que já estamos em medidas continuadas para a prevenção e propagação do novo COVID-19, somos a tomar a presentes decisões que devem entrar em vigor a partir do dia de hoje, assim como a prestar os esclarecimentos de algumas dúvidas colocadas por alunos, famílias e colaboradores:

  1. Os alunos do 3.º ano (12º ano) que estão em estágio na presente data, devem em conjunto com o seu tutor e orientador negociar o final das horas de Formação em Contexto de Trabalho, para serem realizadas em data a designar, provavelmente nas férias do verão, suspendendo o estágio com efeitos imediatos, para proteção dos alunos e para apaziguar as ansiedades das famílias. 

Veja TODO o conteúdo da Circular n.º5/19_20 AQUI

CIRCULAR N.º4/19_20 de 11 de março de 2020

ASSUNTO: PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA O COVID-19 COM ENSINO À DISTÂNCIA

Nos termos do Despacho n.º 2836-A/2020, publicado no Diário da República 2ª Série N.º 43 de 2 de março e de acordo com a informação disponibilizada pela Direção-Geral da Saúde (DGS), o Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC), foi elaborado pela ESPRODOURO um Plano de Contingência para o COVID-19, alinhado com a Orientação n.º 6/2020, de 26/02/2020 da DGS, sem prejuízo de poderem vir a ser adotadas outras medidas adicionais emitidas pela mesma entidade ou pelos membros do Governo competentes.

A ASDOURO, entidade proprietária da ESPRODOURO, é ainda responsável por organizar os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) de acordo com o estabelecido no “Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho” (RJPSST – Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação). É obrigação do empregador assegurar aos seus trabalhadores condições de segurança e de saúde, de forma continuada e permanente, tendo em conta os princípios gerais de prevenção (art. 15.º do RJPSST).  

Tendo em conta que a recomendação do Despacho n.º 2836-A/2020, publicado no Diário da República 2ª Série N.º 43 de 2 de março, nos seus números 3º e 4º que:

“3 – O plano de contingência deve conter ainda os procedimentos alternativos que permitam garantir o normal funcionamento de cada serviço ou estabelecimento, que sejam considerados os mais adequados face à respetiva natureza, atribuições e caracterização de postos de trabalho, privilegiando o recurso ao mecanismo do teletrabalho, o qual só deverá ser afastado por razões imperiosas de interesse público.

4 – Ainda no âmbito do plano de contingência previsto nos números anteriores, devem ser equacionadas, nomeadamente, a eventual ocorrência das seguintes situações:

a) Redução ou suspensão do período de atendimento, consoante o caso;

b) Suspensão de eventos ou iniciativas públicas, realizados quer em locais fechados quer em locais abertos ao público;

c) Suspensão de atividades de formação presencial, dando preferência a formações à distância;

d) …

e) Suspensão do funcionamento de bares, cantinas, refeitórios e utilização de outros espaços comuns.”

Após auscultação do Sr. Delegado Regional de Educação, do Sr. Delegado de Saúde, do Sr. Presidente da Autarquia, a direção do Eixo 1 do POCH, e tendo em conta que:

  1. A ESPRODOURO tem alunos de vários concelhos cuja obtenção de informação verídica sobre contacto com potenciais infetados é difícil;
  2. A ESPRODOURO tem colaboradores e familiares de alunos que viajaram recentemente para outros países com casos ativos;
  3. O concelho de São João da Pesqueira não possui internamento ou estruturas de saúde capazes de atender um grupo de pessoas considerável, sendo deslocados para regiões a mais de 1h de distância.
  4. Uma vez que a ESPRODOURO não tem possibilidade de adquirir todos os materiais que estão previstos no plano de contenção por estarem esgotados no mercado, assim como a pouca garantia do isolamento por dificuldades de logística interna do espaço escolar.
  5. Tendo em conta que a escola possui mecanismos de ensino à distância disponíveis para todos os alunos e docentes.
  6. Seguindo as recomendações claras do Despacho n.º 2836-A/2020 de 2 de março que recomenda a formação à distância.
  7. Partindo do pressuposto que a prevenção é o caminho, evitando a atuação em caso de casos positivos, ou seja, o contacto zero de populações é a melhor recomendação.

Assim decidiu a Direção da ASDOURO e a Direção Geral e Pedagógica da ESPRODOURO que:

  1. As aulas presenciais da ESPRODOURO entre os dias 12 e 27 de março, passam a ser ministradas em regime de formação à distância, em formato síncrono e assíncrono, usando a plataforma Google Classroom, Google Reuniões e outros do G-Suite, com registo de evidências e presenças.
  2. No dia de hoje vamos dar formação aos alunos e docentes em Google Classroom, Google Reuniões e exemplos de aulas à distância. Será também apresentado e enviado a todos por mail o plano de contingência, e dada formação em higienização básica das mãos e cuidados.
  3. O acesso ao Google Classroom é OBRIGATÓRIO todos os dias pelos alunos e devem realizar os trabalhos e tarefas que os docentes disponibilizarem no Google Classroom, assim como participar nas aulas marcadas por Google Reunião, sob pena de ser registada falta de presença e consequentemente, terem que ser recuperadas as horas no período de recuperação.
  4. Os horários serão alterados, representando o número de horas que os docentes que estão em atividade durante esses dias, suspendendo as UFCD’s práticas.
  5. Todos os projetos do Plano Anual de Atividades a decorrer no segundo período serão suspensos, sendo que deverão ser agendados no início do 3º período.
  6. A escola não encerra, mas terá apenas serviços mínimos de forma presencial, e funcionará do ponto de vista letivo com aulas à distância em regime síncrono e assíncrono, na proporção de em cada 5h de formação, 1h é obrigatoriamente síncrona.
  7. Caso necessitem de acesso à Internet os alunos podem usar as instalações da escola individualmente ou solicitar informação onde podem ter acesso a Internet na sua zona de residência.

As presentes medidas terão efeito imediato, e mesmo em caso de encerramento do estabelecimento por indicação da tutela, sugerimos, caso autorizado pela DGESTE que as aulas à distância continuem a ocorrer durante o período definido.

O Plano de Contingência para o COVID-19 pode ser consultado AQUI. Qualquer dúvida deve ser enviada para o mail geral@esprodouro.com ou para o telefone 254 481 033 onde podemos esclarecer. Foi enviada a presente circular a todos os alunos e colaboradores, em conjunto com o Plano de Contingência, assim como foram informados via telefone todos os Encarregados de Educação.

Com os melhores cumprimentos,
São João da Pesqueira, 11 de março de 2020      

O Diretor Geral e Pedagógico
Fernando Rodrigues

Pode ver os ficheiros em:
CIRCULAR 4/19_20
Plano de Contigência para o COVID-19 da ESPRODOURO
CIRCULAR 5/19_20

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