Curso Profissional – Técnico/a Vitivinícola

Sobre o curso
Curso Profissional de Técnico/a Vitivinícola
Curso profissional de dupla certificação com equivalência ao 12º ano e certificação profissional de nível 4
O teu sonho, é o nosso desafio!
- Área de Educação e Formação: Produção Agrícola e Animal
- Referencial de Formação: Técnico/a Vitivinícola
- Ano Letivo: 2021/2022
- Nível de Qualificação do QNQ: 4
- Nível de Qualificação do QEQ: 4
- Modalidade de Educação e Formação: Curso Profissional (equivalente ao 12º ano)
- Total de pontos de crédito: 198,00
Porquê realizar este curso?
A ESPRODOURO, localizada no coração do Alto Douro vinhateiro, é a região de eleição em Portugal para aprender sobre vinho. Uma região única no mundo, com todos os tipos de vinho a serem produzidos neste território, desde o espumante ao vinho do Porto, localizado numa região demarcada onde se situam as melhores paisagens do Douro, um património da humanidade, é sem dúvida o melhor local para aprender esta arte de bem cuidar o vinho.
Sendo um mercado em expansão franca no mundo, Portugal tem características únicas, onde a mão de obra especializada cada vez mais escasseia. Queremos por isso, ser o motor de formação profissional, com emprego garantido aos nossos jovens, proporcionando a sua retenção na região, com salários acima da média do que poderiam ter noutros locais, preservando ao mesmo tempo este património intemporal da humanidade.
Ser um técnico vitivinícola não é tratar apenas da vinha, é muito mais do que isso. Se pretendes aprender num curso prático, com futuro garantido como enólogo, empresário do negócio familiar do vinho ou trabalhador junto da família, este é o curso indicado para ti.
Atividades Principais
- Analisar projetos e outras especificações técnicas, a fim de identificar os dados necessários ao trabalho a orientar e a realizar.
- Orientar e intervir na preparação do terreno e à instalação da vinha:
- Orientar e intervir na colheita de amostras de terra e na execução de análises simples, químicas e físicas da mesma, de forma a obter um indicativo da reação do solo, da sua estrutura e textura;
- Proceder à escolha de porta-enxertos e de castas de acordo com o projeto;
- Orientar e intervir nas operações de preparação do terreno para a implantação da vinha;
- Orientar e intervir na preparação e aplicação dos produtos necessários à fertilização, correção e desinfeção do solo e ao controlo de infestantes (química e fisicamente), de acordo com os resultados das análises efetuadas;
- Orientar e intervir na plantação de porta-enxertos ou enxertos prontos;
- Orientar e intervir na enxertia;
- Orientar e intervir na instalação de sistemas de rega e drenagem, de acordo com o projeto de instalação.
- Orientar e intervir nas operações necessárias ao desenvolvimento e à manutenção da vinha, tendo em conta os sistemas de proteção e produção integrada e de agricultura biológica:
- Orientar e intervir no processo de tutoragem;
- Orientar e intervir em vários tipos de poda da videira, de forma a providenciar pela sua condução, manutenção e produção;
- Orientar e intervir na manutenção do solo;
- Orientar e intervir nas fertilizações, de acordo com os resultados provenientes das análises laboratoriais às amostras de solo recolhidas periodicamente;
- Orientar e intervir nos cuidados fitossanitários a ter com as videiras, de acordo com as especificações técnicas do projeto;
- Orientar e intervir na retancha de cepas mortas ou em mau estado.
- Orientar e intervir na vindima, de acordo com as características do produto final:
- Efetuar as análises necessárias para a determinação da data da vindima, de acordo com as características do produto final que se pretende obter;
- Orientar e intervir na colheita das uvas, manual ou mecanicamente.
- Orientar e intervir na receção de uvas na adega:
- Orientar e intervir na preparação das instalações e dos equipamentos utilizados na receção de uvas e mostos;
- Efetuar a triagem e o controlo da descarga no tegão de uvas provenientes da vindima;
- Controlar o encaminhamento dos mostos e das massas e providenciar pelo bom funcionamento dos equipamentos, nomeadamente prensas e desengaçadores.
- Orientar e intervir nas operações de vinificação, tratamento e armazenamento de vinhos, de acordo com as normas de segurança alimentar e de qualidade:
- Orientar e intervir na adição de produtos enológicos aos mostos, segundo especificações técnicas;
- Orientar o processo de fermentação, quer por controlo automático, quer acionando, quando necessário, sistemas de arrefecimento, de acordo com a leitura das temperaturas;
- Orientar e intervir na recolha periódica de amostras de mosto e de vinho e na realização das análises laboratoriais necessárias ao controlo de qualidade do produto, de acordo com as especificações técnicas;
- Orientar e intervir em operações de trasfegas por decantação ou bombagem, a fim de separar as borras dos respetivos vinhos;
- Orientar e intervir na adição de produtos enológicos e tratamentos térmicos, mediante especificações, a fim de realizar correções, clarificações e estabilizações do vinho;
- Controlar os processos de conservação e de envelhecimento do vinho, verificando a sua evolução de acordo com as características do vinho;
- Orientar e intervir na filtragem do vinho, utilizando filtros e substâncias filtrantes.
- Proceder à avaliação sensorial de vinhos.
- Proceder a análises físico-químicas de mostos e vinhos e interpretar os resultados analíticos, em conformidade com a legislação aplicável.
- Aplicar tecnologias de informação e comunicação na execução das operações vitivinícolas e na recolha e tratamento de informação.
ESTE CURSO PERMITE OBTENÇÃO DE:
- As entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações que pretendam ministrar a qualificação/UFCD referidas abaixo, deverão cumprir com os requisitos definidos pelas autoridades competentes que regulam o acesso às profissões/atividades regulamentadas, nomeadamente a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) – https://www.dgadr.gov.pt/ e a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) – https://www.dgav.pt/.
A idade mínima de acesso à qualificação de Técnico/a Vitivinícola é de 16 anos, estando a frequência de determinadas UFCD, referidas abaixo, condicionada à idade mínima de 18 anos.
Estas UFCD integram a formação específica setorial do Ministério da Agricultura e da Alimentação (MAA), autoridade competente para a certificação e homologação da respetiva formação.
A realização das UFCD carece de homologação e posterior reconhecimento de certificados de qualificação pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) nos termos da legislação, regulamentos específicos e normas orientadoras, disponíveis no sítio da DGADR. - Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos (Despacho n.º 666/2015, de 22 de janeiro e Lei n.º 26/2013, de 11 de abril)
- A UFCD 6281 permite a obtenção do cartão de aplicador, que habilita o utilizador profissional a comprar e aplicar produtos fitofarmacêuticos;
- A UFCD 6392 permite a obtenção do cartão de operador de venda, que habilita o seu titular à venda responsável de produtos fitofarmacêuticos;
- A UFCD 9261 permite a atualização do cartão de aplicador, que habilita o utilizador profissional a comprar e aplicar produtos fitofarmacêuticos;
- A UFCD 9262 permite a atualização do cartão de operador de venda, que habilita o seu titular à venda responsável de produtos fitofarmacêuticos;
- A UFCD 9263 permite a obtenção do cartão de aplicador manual, que habilita o utilizador profissional a comprar e aplicar produtos fitofarmacêuticos de aplicação manual.
– A idade mínima de acesso a estas UFCD é de 16 anos.
- Mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas (Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril)
- O conjunto das UFCD 2853, 2854, 2855, 2858, 6280, 6281 e 7582 permite a obtenção da Carta de condução da Categoria T do tipo III;
-A idade mínima de acesso a estas UFCD é de 18 anos. Estas UFCD poderão ser frequentadas antes desta idade, contudo o exame de Condução só poderá ser realizado quando o formando perfaça 18 anos. - A UFCD 9596 habilita o titular da carta de condução da categoria B a conduzir veículos agrícolas do tipo II e os titulares da carta de condução das categorias C ou D a conduzir veículos agrícolas do tipo III. Esta UFCD apenas é considerada válida para efeitos legais, quando reconhecida pelo MAA, nos termos do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro e do Despacho n.º 8788/2022, de 19 de julho.
– Os requisitos de acesso à UFCD são possuir idade mínima de 18 anos e ser detentor de carta de condução das Categorias B, C ou D.
- O conjunto das UFCD 2853, 2854, 2855, 2858, 6280, 6281 e 7582 permite a obtenção da Carta de condução da Categoria T do tipo III;
- Produção Agrícola Sustentável (Despacho n.º 899/2015, de 29 de janeiro)
- As UFCD 7666 e 7667 conferem competências específicas orientadas para o exercício da atividade no âmbito dos modos de produção agrícola sustentável.
Vê o programa e mais informação do teu curso em:
QUALIFICAÇÕES DA ÁREA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO
621 – Produção Agrícola e Animal
- Ver no Catálogo Nacional de Qualificações – AQUI
- Ver referencial de formação – AQUI
- Queres saber mais sobre o nosso projeto educativo, vê AQUI